Em comunicado, a Entidade Reguladora para a
Comunicação Social (ERC) adianta que o Conselho Regulador aprovou em 02 de
julho "um conjunto de propostas de alteração à Lei da Transparência dos
Media (Lei n.º 78/2015, de 29 de julho)".
Uma das modificações "mais significativas ao diploma
diz respeito ao regime sancionatório e, em particular, a um maior equilíbrio
das coimas", refere a ERC, salientando que é proposta "uma redução
dos valores mínimos e máximos das coimas, tornando-os mais realistas e
proporcionais face aos rendimentos médios das entidades de comunicação social
em Portugal".
De acordo com a proposta, "as contraordenações muito
graves são puníveis com coima de (euro) 1.250 a (euro) 20.000, quando
praticadas por pessoa singular, e de (euro) 5.000 a (euro) 120.000, quando
praticadas por pessoa coletiva".
As contraordenações graves "são puníveis com coima de
(euro) 625 a (euro) 10.000, quando praticadas por pessoa singular, e de (euro)
2.500 e um máximo de (euro) 60.000, quando praticadas por pessoa
coletiva", lê-se no documento.
Se se tratar de "pessoa singular ou coletiva que
prossiga exclusivamente uma atividade de comunicação social de âmbito local, os
limites mínimos e máximos das coimas previstos nos números anteriores são
reduzidos para um terço".
Outro dos pontos visados na proposta "prende-se com a
densificação do procedimento da ERC quando está em causa a falta de
transparência de participações qualificadas (atual artigo 14.º da Lei da
Transparência), que pode conduzir à determinação da suspensão de direitos de
voto e direitos patrimoniais", adianta a entidade.
Além disso, "as alterações preveem ainda a isenção de
certas obrigações declarativas, como fluxos financeiros, para entidades que
prossigam atividades de comunicação social a título acessório, em que a
atividade de comunicação social tenha comprovadamente um peso diminuto nos
rendimentos e um alcance residual ao nível das audiências".
O documento foi remetido para conhecimento do presidente da
Assembleia da República e do ministro dos Assuntos Parlamentares.
A proposta "assenta na experiência da ERC na aplicação
da Lei da Transparência e representa um contributo para o eventual processo de
revisão deste regime jurídico".