Quinta-feira, 21 de Novembro de 2024

Nacional

Publicada em 22/05/24 às 18:41h
Funcionário que perdeu salário por roubo de saco tinha outros processos
Em causa está o caso de um funcionário que ia levar saco de plástico sem pagar e que perdeu metade do seu salário.

Noticias ao Minuto

 (Foto: maismusica.pt)

Continente defendeu, esta quarta-feira, que os "deveres e direitos dos colaboradores são claros e transparentes", em reação a uma notícia hoje avançada pelo Jornal de Notícias e que dava conta de que um funcionário, que foi apanhado a levar um saco de plástico do supermercado sem o pagar, foi suspenso por 15 dias e perdeu metade do seu salário e de antiguidade.
A empresa ressalva, assim, que o homem, durante a sua colaboração com o Continente, "foi alvo de outros processos", sendo um deles tentativa de furto. Não obstante, "trabalhou na organização durante 23 anos, até atingir a idade da sua reforma".
"O Continente é um dos maiores empregadores nacionais, atualmente com 40 mil colaboradores. Os deveres e direitos dos colaboradores são claros e transparentes. O Continente rege-se pelo estrito cumprimento da lei, pela defesa dos interesses da empresa, bem como pelo respeito e proteção de todos os seus colaboradores", refere a empresa, numa nota enviada ás redações. 
De notar que, na edição desta quarta-feira, o Jornal de Notícias deu conta de que o caso foi levado ao Supremo Tribunal de Justiça que, no passado mês de maio, anulou a sanção a disciplinar, por a considerar "desproporcional".
Os factos remontam a 2021, tendo o trabalhador justificado que precisava do saco para transportar a farda de trabalho para casa. O homem entrou com uma ação no Tribunal de Cascais para contestar a decisão, mas o tribunal não lhe deu razão, tendo avançado assim com um recurso para a Relação de Lisboa, que considerou que o castigo era "desproporcional".  Após a decisão da Relação de Lisboa, o Continente  decidiu recorrer para o Supremo, que deu razão ao funcionário.
Em reação à notícia, o Continente recorda que "a decisão disciplinar aplicada pela empresa foi confirmada pelo Tribunal de Cascais. A sua licitude mereceu pareceres favoráveis por parte do Ministério Público junto do Tribunal da Relação de Lisboa e do Supremo Tribunal de Justiça". 
Além disso, refere que "o colaborador em causa já não está ao serviço da empresa, tendo trabalhado na nossa organização durante 23 anos, até atingir a idade da sua reforma" e alega que, "durante a sua colaboração com a empresa, foi alvo de outros processos". "Um destes processos foi motivado pela tentativa de furto de um produto que se encontrava à venda na loja", lê-se na mesma nota.




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