O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou e agravou para
seis anos a pena de prisão efetiva imposta ao cantor madeirense Rúben Aguiar,
condenado por tentativa de homicídio qualificado após um atropelamento e fuga.
O acórdão, citado pelo Correio da Manhã, declara
que “não temos dúvidas que o arguido quis atropelar o ofendido” e descreve que
o cantor “seguiu a sua vida indiferente aos danos que tinha provocado”.
A decisão confirma a condenação inicial de cinco anos e meio
proferida em abril pelo Tribunal de Almada, onde o cantor foi considerado
culpado por ofensas à integridade física graves e qualificadas. No entanto, a
Relação decidiu rever a pena e acatar o pedido do Ministério Público para que o
músico fosse condenado por tentativa de homicídio qualificado, um crime de
moldura penal superior.
O incidente remonta a 18 de abril de 2023, quando, após uma
discussão num posto de combustível na A33, em Alcochete, Rúben Aguiar atropelou
intencionalmente o ofendido, prosseguindo caminho e passando com o veículo
sobre o corpo da vítima. Durante o processo, o cantor madeirense apresentou
versões contraditórias sobre os acontecimentos, alegando inicialmente uma
reação em legítima defesa e, mais tarde, sustentando que não teria visto a
vítima. Contudo, o tribunal considerou esta tese “não credível”, com base em
imagens de videovigilância que demonstraram uma manobra consciente e
deliberada.
As juízas Ana Guerreiro da Silva, Elisa Marques da Silva e o
magistrado Alfredo Gameiro Costa, que subscrevem o acórdão, rejeitaram a defesa
do arguido, afirmando que “não é credível que alguém que passa com o rodado por
cima de uma pessoa não se dê conta do que o fez. A subida de lancil foi
claramente propositada”.
Rúben Aguiar permanece em prisão domiciliária até que o
processo transite em julgado. A decisão do Tribunal da Relação é definitiva,
uma vez que a pena inferior a oito anos não permite recurso ao Supremo Tribunal
de Justiça, tendo sido confirmada por uma instância superior.